x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 214

desconto faltas

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 09:17

Bom dia!
Nos termos da Lei 605/49, o DSR será descontado na semana seguinte do dia falta.
A semana para efeitos trabalhistas inicia-se na segunda-feira, Base Legal – Decreto nº 27.048/49, art.11, §4º.

Considerando DSR = Domingo
Faltas = 1/2/3/5/10/12/17
DSR= 11/15/18/25

OBS.: Só perderia o dia 04 se tivesse faltado entre os dias 22/05 a 28/05 e;
perdeu o 25 porque faltou entre 12/06 a 18/06

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade