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Desconto na rescisão

Gessica Rangel

Gessica Rangel

Iniciante DIVISÃO 1 , Enfermeiro(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 10:13

Bom dia!
Entrei na empresa em 13/11/2015. Em 07/03/2016 fui demitida e estava grávida. Entrei na justiça e consegui ser reintegrada em setembro de 2016. Na demissão de março de 2016 foi paga a rescisão no tempo correto.
O processo ainda corre e a empresa recorreu pela segunda vez pois estou solicitando os pagamentos referentes ao tempo que fiquei em casa e os direitos também referentes a esse período e solicitando também o piso salarial.
Porém fui demitida novamente no dia 21/06/2017. A empresa pagou a rescisão hoje, descontando a rescisão paga anteriormente, em março de 2016. Isso é correto, já que corre em processo?
Segundo o processo, a juíza determinou que eu devolvesse o valor sem juros e sem correção monetária. Mas não seria ao final do processo?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 13:21

Gessica, boa tarde.
E dificil responder sem ver os calculos, o correto e para sua segurança e consultar seu advogado(a) para que ele(a) possam checar se os descontos estão corretos.
Se a empresa recalculou a rescisão considerando o passado, então nessa deverá ser deduzido.
Com relação se é ou não no fim do processo, e relativo, haja visto que há processo que demora mais de dois, três anos, e se a empresa perder, logicamente que ela irá pagar com juros e correção.
Converse com seu advogado, vai te ajudar e tranquilizar, ok..

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