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Amparo social pessoa portadora deficiência

Alan Paiva

Alan Paiva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 10:55

Determinado empregado estava afastado por causa de auxilio doença e vinha lutando contra a previdência para receber, porem após varias tentativas entrou com um pedido junto com um advogado para receber o beneficio amparo social pessoa portadora de deficiência e conseguiu o beneficio. Mediante isso como fica o registro com a empresa? Pode ser dado baixo na carteira?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 13:26

Alan, boa tarde.

O benefício de amparo assistencial é destinado à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 67 anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

Alan, estranho ele conseguir esse beneficio, haja visto que esta(va) registrado.
Esse beneficio, conforme a legislação, são para aqueles que não tem condições de se manter.

Antes de demitir, converse com ele e seu advogado.
ok..

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