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Dissídio - Reajuste salarial na data base e após a data base

Tarsila

Tarsila

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 13:02

Boa tarde!

Por favor, gostaria de tirar uma dúvida referente ao cálculo de dissídio.

A nossa data base é em Maio e a convenção saiu em Junho.

Um colaborador recebeu reajuste salarial em Maio (data base). A contabilidade só aplicou o percentual do dissídio sobre o salário anterior (que era até o mês de Abril) e não aplicou sobre o salário reajustado em Maio. Ou seja, pagaremos somente a diferença retroativa de Maio. Isso está correto? Pensei que o dissídio seria aplicado sobre o salário reajustado em Maio também.

Agradeço desde já.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 13:38

Tarsila, boa tarde.
Se esse aumento aplicado em Maio antes da divulgação do dissidio foi devido a uma PROMOÇÃO/MERITO, cabe a empresa rever o percentual, em algumas convenções coletivas menciona que o percentual não poderá ser inferior a xx%.

Agora se o aumento foi uma ANTECIPAÇÃO, então a contabilidade está correta.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 10:28

Humberto, bom dia.
Sim, exemplo
Supondo que a data base seja Junho/2017

O aumento por merito tenha sido em Maio/2017 = 20%
Dissidio Junho/2017 (mas divulgado em agosto) = 06%

Então em Maio foi aplicado 20% e em cima disso será aplicado + 6%

Salario = Abril/2017 = 1.000,00
Maio = 1.200,00
Junho = 1.272,00

Lembrando que e referente a aumento por MERITO, se for antecipação do dissidio ai não cabe o dissidio, isso porque a antecipação foi maior.

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