Tarsila
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBoa tarde!
Por favor, gostaria de tirar uma dúvida referente ao cálculo de dissídio.
A nossa data base é em Maio e a convenção saiu em Junho.
Um colaborador recebeu reajuste salarial em Maio (data base). A contabilidade só aplicou o percentual do dissídio sobre o salário anterior (que era até o mês de Abril) e não aplicou sobre o salário reajustado em Maio. Ou seja, pagaremos somente a diferença retroativa de Maio. Isso está correto? Pensei que o dissídio seria aplicado sobre o salário reajustado em Maio também.
Agradeço desde já.