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Trabalho em regime 6 X 1

Fernando Pecini

Fernando Pecini

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 14:11

Boa tarde!

Por acaso alguém ai já teve alguma experiencia com esse situação

Uma empresa tem um colaborador que trabalha 6 x 1, nos dias de trabalho a jornada é de 07:20 p/ dia com 01:00 para repouso e alimentação, ok!
A dúvida surge é a seguinte, com essa jornada ele cumpre as 44:00 semanais, porém essa jornada não é necessariamente de segunda-feira à sábado, com isso o DSR dele não será aos domingos, pelo que sei é estipulado que a pessoa tem de haver uma folga de 01 dia a cada 44:00 de labor, de preferencia aos domingos, mas como é de preferencia, esta folgo pode ocorrer em qualquer dia da semana desde que este tenha trabalho os 6 dias de sua escala correto?
E se nesses seis dias ocorrer um feriado ele ganha ou não adicional de 100% sobre as horas trabalhada? Na minha opinião ele terá o direito de 100% sobre as horas.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 11:57

Fernanda, boa tarde.
Quando o legislador menciona que a cada 06 dias trabalhados o mesmo tem que folgar no dia 7º dias, (no caso de escala),lembrando que deve respeitar a carga horária semanal que é de no MAXIMO 44 horas.
Na legislação atual, a MULHER a cada quinze dias descansar UM DOMINGO.
Se trabalhar no FERIADO (escala) essa deve ser remunerada no mínimo 100% .

OBS.: Tanto a jornada semanal, descanso DSR(homem), e o percentual da hora extra, deverá verificar a convenção coletiva de trabalho.

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