x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 237

Greve do transporte publico

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 11:06

Jessica,
Em geral já consta em CCTs, não pode haver desconto.
O que pode ser feito e compensação.
Você poderá descontar o c´redito do VT e VR dos funcionários que não comparecerem.
A paralisação já sendo anunciada antecipadamente, então a empresa tem empo para preparar um plano de contenção, seja com carona solidária, escala diferenciada etc.

Att

Angel

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 11:09

Jéssica Martignago Ferreira um bom dia!

Não falta de transporte publico a empresa deve fornecer condições para os trabalhadores se locomoverem em segurança de casa para o trabalho e vice e versa. Em caso de a empresa não disponibilizar meios que dê condições de locomoção aos trabalhadores os mesmo ficam impedidos de ir ao trabalho por motivo de força maior.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade