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Férias de empregado doméstico - alteração de jornada de trab

Karina Klasing Pandolfi

Karina Klasing Pandolfi

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 14:25

Olá,

A empregada doméstica de minha cliente mudou a jornada de trabalho de 24 para 32 horas semanais aos 8 meses de trabalho. Gostaria de saber se, quando tirar férias, é feito um cálculo proporcional de dias a gozar devido a mudança de jornada a mais da metade do período ou se ela deve gozar 30 dias de acordo com a nova jornada independente do restante do período aquisitivo.

Obrigada

Karina

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 17:29

Karina, boa tarde,

Considerando que as férias são devidas apenas ao final do período aquisitivo, ou seja, após vencimento, é entendido que devem ser concedidas nas condições atuais do funcionário. No caso em tela concede-se 30 dias. Não existe proporcionalidade neste caso.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 17:32

Karina, será na condição que a Andréia mencionou.
Vale lembrar que as férias são concedidas nas condições atuais do funcionário.



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