Juliane
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde pessoal!
Alguém sabe me explicar porque as Associações/Condominios devem pagar o PIS s/ a Folha?
e Quanto a um Shopping ele deve pagar o Pis s/ folha?
Agradeço quem puder ajudar.
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Juliane
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde pessoal!
Alguém sabe me explicar porque as Associações/Condominios devem pagar o PIS s/ a Folha?
e Quanto a um Shopping ele deve pagar o Pis s/ folha?
Agradeço quem puder ajudar.
Solange
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
O PIS sobre a folha é uma obrigação tributária principal devida por todas as entidades sem fins lucrativo e é calculado sobre a folha de pagamento de salários, à alíquota de 1%. Estão sujeitas a tributação:
1. Templos de qualquer culto
2. Partidos políticos
3. Instituições de educação e assistência social imunes ao Imposto de Renda
4. Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações isentas do Imposto de Renda
5. Sindicatos, federações e confederações
6. Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei
7. Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas – do tipo CRC, CREA, etc.
8. Fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo poder público
9. Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais
10. A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Organizações Estaduais de Cooperativas – previstas na Lei 5764/1971
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