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FÓRUM CONTÁBEIS

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JULIANE

Juliane

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 16:55

Boa tarde pessoal!

Alguém sabe me explicar porque as Associações/Condominios devem pagar o PIS s/ a Folha?

e Quanto a um Shopping ele deve pagar o Pis s/ folha?

Agradeço quem puder ajudar.

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 17:10

Boa tarde!
O PIS sobre a folha é uma obrigação tributária principal devida por todas as entidades sem fins lucrativo e é calculado sobre a folha de pagamento de salários, à alíquota de 1%. Estão sujeitas a tributação:
1. Templos de qualquer culto
2. Partidos políticos
3. Instituições de educação e assistência social imunes ao Imposto de Renda
4. Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações isentas do Imposto de Renda
5. Sindicatos, federações e confederações
6. Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei
7. Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas – do tipo CRC, CREA, etc.
8. Fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo poder público
9. Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais
10. A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Organizações Estaduais de Cooperativas – previstas na Lei 5764/1971

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