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IRRF sob Férias

Anderson Luis da Silva

Anderson Luis da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 18:03

Olá, bom (dia, tarde, noite) a todos.

Possuo uma dúvida e espero que possam me auxiliar. Imaginemos que um funcionário gozará de suas férias no período compreendido entre 31/06 a 29/07 (trinta dias). O recolhimento do IRRF sob o adiantamento de férias deve ocorrer na folha do mês de junho, correto?
Assim sendo, no recibo de férias os valores a serem retidos (descontados) deverão contemplar “Previsão de desconto div. Férias” e “INSS”? Ou devemos reter também nesta folha complementar novamente o “IRRF”?
Tal questão está sendo discutida aqui na empresa, pois alguns entendem que além do desconto do valor integral relativo ao IRRF na folha de junho, deveremos também reter no folha especifica correspondente as férias.
Isso não caracterizaria dupla tributação?

Alguém pode me auxiliar?

Agradeço, grande abraço

Anderson

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 07:09

Anderson, bom dia.
Se as férias estão iniciando no mês de Junho, 30/06 (exemplo, lembrando que as férias em algumas categorias sindicais não poderão iniciar no fim de semana), com termino em 29/07, então ficaria assim nas folhas de junho e julho

Folha de Junho
Salario = 30 dias
Férias = 01 dia
1/3 = (ferias acima)
Bruto = xx
Dias Inativo de férias = 01 dia
Inss férias = (01 dia)
Inss = (30 dias - dias inativo de férias -inss férias)
Liquido de férias = (férias acima + 1/3 - inss férias )
I.Renda Férias = (valor total descontado, a recolher em julho)
Total Descontos = xx
Liquido a Receber = yy


O mesmo raciocinio para a folha de Julho, lembrando que nesta não terá o desconto do I.Renda das Férias, isso porque já foi deduzido na folha de Junho.

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