Anderson Luis da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)Olá, bom (dia, tarde, noite) a todos.
Possuo uma dúvida e espero que possam me auxiliar. Imaginemos que um funcionário gozará de suas férias no período compreendido entre 31/06 a 29/07 (trinta dias). O recolhimento do IRRF sob o adiantamento de férias deve ocorrer na folha do mês de junho, correto?
Assim sendo, no recibo de férias os valores a serem retidos (descontados) deverão contemplar “Previsão de desconto div. Férias” e “INSS”? Ou devemos reter também nesta folha complementar novamente o “IRRF”?
Tal questão está sendo discutida aqui na empresa, pois alguns entendem que além do desconto do valor integral relativo ao IRRF na folha de junho, deveremos também reter no folha especifica correspondente as férias.
Isso não caracterizaria dupla tributação?
Alguém pode me auxiliar?
Agradeço, grande abraço
Anderson