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Quitação de rescição

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 10:23

Bom dia, Erlene!

Funcionário com menos de 01 ano = pode assinar os documentos na empresa, mas o depósito da rescisão precisa ser feito no prazo estipulado por lei.
Funcionário com mais de 01 ano = tem que agendar homologação, mas o depósito da rescisão precisa ser feito no prazo estipulado por lei.

Para todas as demissões:
pagar 01 dia após o término do aviso trabalhado
pagar no 10o. dia após a demissão com aviso indenizado

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 10:25

Erlene Jesus Cabral

Depende em certas situações a homologação deve ser no Sindicato ou se não tiver um no MTE...

A regra geralmente é um ano, mas cada sindicato pode estabelecer períodos menores como 6 meses, e em ocasiões especiais mesmo que o empregado não tenha um ano deve se fazer a homologação.

Conforme a colega citou o pagamento deve respeitar o prazo independente de homologação.

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