Erlene Jesus Cabral
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioBom dia!
Na Rescisão trabalhista, as verbas podem ser pagas na Empresa ou só na frente do Homologador do MTE.
Obrigada!
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Erlene Jesus Cabral
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioBom dia!
Na Rescisão trabalhista, as verbas podem ser pagas na Empresa ou só na frente do Homologador do MTE.
Obrigada!
Arnaldo de Castro Meira
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia
Rescisão de funcionário com menos de 1 ano pode ser paga na empresa, e funcionário com mais de ano no Sindicato ou MT.
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia, Erlene!
Funcionário com menos de 01 ano = pode assinar os documentos na empresa, mas o depósito da rescisão precisa ser feito no prazo estipulado por lei.
Funcionário com mais de 01 ano = tem que agendar homologação, mas o depósito da rescisão precisa ser feito no prazo estipulado por lei.
Para todas as demissões:
pagar 01 dia após o término do aviso trabalhado
pagar no 10o. dia após a demissão com aviso indenizado
Visitante não registrado
Erlene Jesus Cabral
Depende em certas situações a homologação deve ser no Sindicato ou se não tiver um no MTE...
A regra geralmente é um ano, mas cada sindicato pode estabelecer períodos menores como 6 meses, e em ocasiões especiais mesmo que o empregado não tenha um ano deve se fazer a homologação.
Conforme a colega citou o pagamento deve respeitar o prazo independente de homologação.
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