Iara
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde;
Gostaria de saber qual a diferença entre contratar um trabalhador como terceirizado (contrato de prestação de serviço) caso haja possibilidade ou como autônomo (RPA)?
respostas 1
acessos 7.834
Iara
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde;
Gostaria de saber qual a diferença entre contratar um trabalhador como terceirizado (contrato de prestação de serviço) caso haja possibilidade ou como autônomo (RPA)?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalIara, bom dia.
Autônomo: é aquele que presta serviço em caráter eventual, sem relação de emprego. Trabalho autônomo é aquele prestado por profissional independente no ajuste e na execução de seu trabalho, ou seja por conta própria tem o poder de organizar, controlar e disciplinar suas atividades, sem qualquer subordinação hierárquica.
Consiste em atividade pessoal e habitual, em que o profissional normalmente se relaciona com vários clientes. O INSS, quando o serviço é prestado por autônomo é custo para a Empresa. Para a empresa além do valor do serviço cobrado, há mais 20% de custo para o INSS.
Terceirização é a contratação de serviços por meio de empresa, intermediária (interposta) entre o tomador de serviços e a mão-de-obra, mediante contrato de prestação de serviços. A relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com o contratante (tomador) destes.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade