
Lucimara Kaminski
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosBom Dia,
Estou fazendo uma rescisão onde o empregado tem 33 dias de aviso prévio.
Seguem dados para entendimento.
Funcionário com mais de 1 ano de Carteira assinada.
Data do aviso 05/06/17 até 05/07/17
No caso o funcionário optou pela redução de 07 dias corridos do aviso.
Na rescisão está constando que a data do afastamento é dia 08/07/17, está correto dessa maneira? ou eu devo lançar esses 03 dias na rescisão como se eu estivesse indenizando o funcionário..?
Grata.