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Aviso Prévio com mais de 30 dias

Lucimara Kaminski

Lucimara Kaminski

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Sábado | 1 julho 2017 | 09:42

Bom Dia,
Estou fazendo uma rescisão onde o empregado tem 33 dias de aviso prévio.
Seguem dados para entendimento.
Funcionário com mais de 1 ano de Carteira assinada.
Data do aviso 05/06/17 até 05/07/17

No caso o funcionário optou pela redução de 07 dias corridos do aviso.
Na rescisão está constando que a data do afastamento é dia 08/07/17, está correto dessa maneira? ou eu devo lançar esses 03 dias na rescisão como se eu estivesse indenizando o funcionário..?

Grata.

Jairo Depina

Jairo Depina

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sábado | 1 julho 2017 | 16:43

Boa tarde,

Os 3 dias deve ser indenizados.

A disposição!

Jairo S. Depina,

O bom profissional é aquele que trabalha pela realização dos sonhos.

Coordenador de RH
MBA - Gestão Contábil e Tributária
MBA - Gestão Estratégica de Pessoas
Bacharel em contabilidade
Celular: (34) 99930-7083
Whats: (34) 99930-7083
Luana Santos

Luana Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 14:29

Para cada ano dentro da empresa acrescenta 03 dias no aviso quando o mesmo por algum motivo tem de sair. O sistema calculou de forma correta. Para os cálculos rescisórios considerar o dia 08.

''Il faut cultiver notre jardin..."

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 15:03

Lucimara Kaminski

Então conforme a colega citou está correto sim...


Foram 30 dias trabalhados, com redução de 7 dias...
Mais 3 dias indenizados...

Data do desligamento 08/07/2017, está é a data a ser considerada para os cálculos da rescisão...

Marcelo Coelho

Marcelo Coelho

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 17:10

Lucimara, o mais correto seria entrar em contato com o sindicato da categoria, pois, muitos deles leem a lei conforme pretendem, tem sindicato na minha cidade que aceita o aviso com os acréscimos, ou seja os 33 dias (aviso trabalhado), mas, tem outros que só aceitam os 30 dias (aviso trabalhado) e 3 dias de (indenização), então, na melhor das hipóteses, e entrar em contato com o sindicato da categoria, afinal, a rescisão tem que ser conforme eles aceitam, caso contrário não homologam.

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