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INSS Aposentadoria Invalidez

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 16:50

Boa tarde,
Fui questionada sobre um caso assim: uma empresa com dois sócios, uma sócia aposentou por invalidez. Como fica o recolhimento ao INSS?? Informaram que ou ela deve sair da sociedade ou deve continuar recolhendo o INSS normalmente. Ela não queria sair da sociedade, mas quer ter certeza de q precisa continuar recolhendo INSS mesmmo aposentada...Podem orientar???

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 11:22

Bom dia, Osmar.....mas ela não vai ter problemas em estar aposentada e continuar aparecendo suas contribuições junto ao INSS??

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Celeste Oliveira Silva Camilo
Articulista

Celeste Oliveira Silva Camilo

Articulista , Advogado(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 14:34

Olá

Simone e colegas,



Se a sócia está afastada por invalidez, significa que ela não está "apta" ao trabalho (seja qual for o vínculo), sendo assim, não deverá ter retirada pró-labore, nem recolhimento do INSS. Se houver contribuição, o INSS entenderá que ela está apta, e poderá suspender a aposentadoria por invalidez.


Celeste Camilo

Celeste Camilo
Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 15:25

É isso, Celeste....o meu maior problema é esse mesmo....Ela não pode contribuir pq vai prejudicar sua aposentadoria...Mas tb não quer abrir mão de ser sócia da empresa....No meu entender, ela sendo sócia cotista, pode parar de contribuir sem ter q sair da sociadade...como se não tivesse mais seu pró-labore....Estou certa???

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
ALISSON SANTOS

Alisson Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 09:10

O INSS orienta que ela não faça a retirada de pro-labore pelo periodo em que ela estiver afastada, se não ela poderá perder o beneficio. Repetindo: Ela não deve fazer a retirada e automaticamente não deve recolher para o INSS durante esse periodo. E ela poderá continuar na sociedade sem fazer a retirada.

Editado por Alisson Santos em 11 de agosto de 2009 às 09:14:57

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