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Adicional de insalubridade para churrasqueiro

JULIANA

Juliana

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 09:15

Bom dia a todos!

Gostaria de saber se alguém tem ou já teve churrasqueiro registrado e se costuma lançar adicional de insalubridade mesmo sem ter feito alguma perícia? Para cozinheiro eu lanço 10% sobre o salário base mesmo sem ter feito perícia.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 09:20

Bom dia, Juliana

Não tenho nenhum caso assim, mas creio que a melhor coisa, seria consultar o sindicato da categoria, para não incorrer em erro.

Cláudio Antônio da Silva
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Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 14:45

Colegas

Insalubridade deve ser definida somente através dos Laudos , realizados por profissionais de empresas de Segurança do Trabalho, ou Técnicos em Segurança.

Tudo o que for feito fora disso, está errado, nem o Sindicato pode obrigar ou dizer se uma função tem ou não tem insalubridade, visto que isso só pode ser mensurado por um profissional capacitado para tal.

O empregado pode entrar judicialmente e obter percentuais diferentes, e ainda a empresa ser processada por falsa informação e condenada a pagar as diferenças de impostos com juros e multas.

JULIANA

Juliana

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 11:13

Bom dia colegas!

Obrigada pelas respostas!

Gostaria de perguntar mais uma coisa: A única forma de saber o grau de insalubridade dessa função seria contratar uma empresa de segurança do trabalho para que seja feita uma perícia? Isso gera ônus para empresa, certo? Tem como obter este serviço direto no Ministério do Trabalho para que a empresa não tenha ônus?

Desde já, agradeço.

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 11:29

Juliana

Na verdade TODA a empresa que tiver Funcionário ( independente do número) 1 ou mais, tem OBRIGAÇÃO de desenvolver os programas .

PPRA - PCMSO- São obrigatórios e previstos em Lei, as empresas que não tiverem esses Programas, estão sujeitas a multas e demais sanções administrativas...

As empresas que não tiverem os programas estão sujeitas aos mais terríveis problemas, pois se o funcionário sofrer um acidente de trabalho, a empresa pode ser responsabilizada e arcar com todos os custos, inclusive em problemas de saúde desenvolvidos por e pela atividade exercida.

Lembrando apenas que com a chegada do e-social essas informações serão enviadas ao governo e tanto a falta do programa como divergências, serão fiscalizadas e multadas em tempo real...

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