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Acordo de compensação de horas x Desconto de DSR

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 11:08

Bom dia,
Tenho uma duvida referente ao desconto de D.S.R, agradeço caso possam me ajudar.
A empresa tem o acordo de compensação de horas com os funcionários, permitido pela CCT. Porém estou com duvida, pois uma funcionária no total do mês atrasou-se 8 horas, e compensou 4. O saldo devedor das horas para descontar na folha será de 4 horas.
Porém 3 horas e meia desses atrasos foram na semana do dia 12 à 18, sendo assim descontaríamos 2 DSRs ( pelo feriado no dia 15 e mais o domingo).
Porém a funcionária poderia alegar que as horas que ela "pagou" seria dessa semana, e então como descontar o DSR.
Pesquisei em alguns sites, mas não encontrei nenhum embasamento, para sanar essa minha duvida.
Agradeço mais uma vez.
Att.
Carla

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 12:43

Carla, boa tarde.
Primeiro, se ela for mensalista, e aconselhável não descontar o DSR.
Ela sendo horista, a empresa sim pode descontar o DSR.
Com relação a semana do feriado, precisa verificar quantas horas ela faltou/atrasou, como não ficou acordado com ela antes da compensação dessas 04 horas, particularmente, (para não haver problema), descontaria somente o DSR(domingo), abonando o Feriado.
Na(s) próxima(s) compensação(ões) das horas em atraso/falta, é bom ficar combinado por escrito com o empregado(a) qual(is) o(s) dia(s) que está(o) sendo(s) compensado(s), caso a empresa adote esse procedimento.

Aqui não temos esse tipo de compensação de horas (falta/atraso) um dos motivos e o controle, e são muitos empregados(aprox.600).
Carla, minha opinião = não sou favorável a esse tipo de compensação, por vários motivos
a) transporte
b) alimentação
c) horário
d) controle
e) acidente de trabalho/trajeto, se acontece acidente por causa desse tipo de compensação(horas que faltou/atrasou) da uma dor de cabeça.

Aqui, chegou atraso/faltou, e descontado NÃO HÁ COMPENSAÇÃO.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 13:43

Obrigada pelo seu parecer Carlos.
Irei verificar com a empresa, e orienta-los com esses motivos, para que revejam melhor essa situação.
Mais uma vez obrigada!
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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