
Carla Leme
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia,
Tenho uma duvida referente ao desconto de D.S.R, agradeço caso possam me ajudar.
A empresa tem o acordo de compensação de horas com os funcionários, permitido pela CCT. Porém estou com duvida, pois uma funcionária no total do mês atrasou-se 8 horas, e compensou 4. O saldo devedor das horas para descontar na folha será de 4 horas.
Porém 3 horas e meia desses atrasos foram na semana do dia 12 à 18, sendo assim descontaríamos 2 DSRs ( pelo feriado no dia 15 e mais o domingo).
Porém a funcionária poderia alegar que as horas que ela "pagou" seria dessa semana, e então como descontar o DSR.
Pesquisei em alguns sites, mas não encontrei nenhum embasamento, para sanar essa minha duvida.
Agradeço mais uma vez.
Att.
Carla
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP