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aviso previo pelo empregador redução 2 h diarias de segunda

lisbeth andrade

Lisbeth Andrade

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 07:29

Sei que a redução por lei é de 2h diarias de segunda a sexta, e aos sábados que trabalha somente 4h qual q redução? Seria proporcional 1h? porque sábado não tem motivo pra sair mais cedo com a justificativa de buscar emprego. É prejuízo para o empregador.

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 09:35

Bom dia!

A questão da jornada de trabalho ser de segunda a sábado, não tira o direito do empregado ter a redução de 2horas diárias em todos os dias, pois entendo sim que o aviso prévio é uma penalidade ao empregador e visa inibir a demissão sem justa causa.

Art. 488. O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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