Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePessoal, estou com dúvida quanto a forma de proceder.
O trabalhador estava aguardando resultado da perícia do inss, pois o resultado estava travado devido a documentação pessoal dele. Mas afirmou que o perito lhe avisou que o benefício seria concedido apenas dentro do intervalo do atestado mesmo e já tinha condições de retornar (fez exame de retorno).
Acontece que a empresa deixou ele retornar, chegou de fato a trabalhar alguns dias, porém agora conseguiu a carta de concessão do benefício e este foi concedido até agosto/17.
Agora entra minha dúvida: os dias trabalhados são de direito dele, mas agora ele preferiu o benefício... posso informar ele na gifp normalmente? Será que essa informação de que tem recolhimento de inss exatamente num período que está afastado (espécie 31) poderá acarretar cancelamento do benefício ou qualquer outro tipo de problema?