
Lupicinio Emidio de Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos os colegas
Estou com uma dúvida em relação ao envio de SEFIP de empresa que não possui funcionários registrados. O envio deverá ser feito todo mês de janeiro de cada ano, informando a ausência de fato gerador.
Tenho então clientes MEI, ASSOCIAÇÕES, e outras empresas PRESUMIDO que se encaixam nessas características. A dúvida é: tenho um certificado digital E-CPF. A entrega dessas Sefips nesses casos citados, têm que ser feitas com certificação digital? Esse meu certificado consigo enviar? Ou essas empresas teriam que adquirir o E-CNPJ ?
Tenho que enviar essas negativas 2017 e não estou conseguindo, quando tento enviar com meu E-CPF
Acho um absurdo uma empresa MEI....associação...sem movimentação de funcionários ter que adquirir um certificado digital para atender essas exigências.
att
lupicinio