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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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livro de ponto

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 22:56

Oi Rosana, depois da resposta precisa do amigo Mozart, nada há a acrescentar.
Mas, tomo a liberdade para apenas ressaltar que, embora não seja obrigatório a anotação do ponto em empresas com menos de 10 funcionários, seria conveniente sim, estabelecê-lo tendo em vista possíveis "passivos trabalhistas" gerados por alegadas horas-extras produzidas. Não podemos nos esquecer que é o empregador que deve provar o contrário da alegação (o famoso ônus invertido). E como irá fazê-lo? Pela ideal Ficha de Ponto (sem rasuras, por favor!!!!).
Destaco isso pois já passei por sufocos tentando provar que rabo de porco não é saca-rolha!!!:))

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 21:24

Oi Mozart!
Bem, com relação ao pessoal locado em diferentes postos de trabalho, podemos lançar mão da Ficha de Apontamento Externo -principalmente quando tratar-se de empregado intinerante, que tem de se deslocar constantemente, esta ficha deverá ser entregue (ou remetida) ao DP da empresa empregadora para os devidos fins de apuração do ponto. Podemos também instituir a Ficha de Ponto no local de trabalho de cada empregado, se for o caso, é claro, de jornada mensal inteiramente no mesmo posto de trabalho.
É sempre melhor prevenir, não é mesmo?
Um grande abraço, Mozart!!

ANA PAULA R. DE CASTRO

Ana Paula R. de Castro

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 10:14

Bom dia a todos!
Gostaria de tirar algumas dúvidas levantadas por clientes, em relação ao Livro de Ponto.
1- Pode ser feito em folhas avulsas ou há obrigatoriedade do livro em si?
2-Quando feito em arquivo magnético deve o mesmo ser impresso e encadernado?
3- Feito em meio manual, só em livro?
Grata

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 10:26

Oi Ana!
Pode ser em folha individual avulsa que deverão ser arquivadas. Não esqueça de que nelas devem constar todas as informações do empregador (nome, localização, CNPJ, IE, IM) e do trabalhador (nome, registro, função, jornada, horários e intervalos, folga..). Observe também a necessidade que o mesmo seja assinalado de próprio punho pelo trabalhador, assinado por ele e com visto do chefe do setor ou do responsável pela área de RH.
Desnecessário dizer da atenção redobrada com as rasuras (nem correção com tinta corretiva!), pois não deve haver dúvidas nas informações nela contidas.
Quando em meio digital é recomendado que seja impresso pela eventualidade de perda dos dados pois a obrigatoriedade de contra-prova é sempre do empregador (o famoso "ônus invertido" no âmbito da justiça trabalhista).
Espero ter ajudado.

Angelice Santos

Angelice Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 13:28

Boa Tarde! Podem me responder as perguntas abaixo?

Em caso de Livro Ponto:
1) a empresa pode deixar anotado no livro os dias, o nome dos funcionarios e o horario trabalhado esperando apenas a assinatura do funcionário, ou o funcionário deve preencher toda a linha em próprio punho?

2) em caso de falta justificada ou não, como deve ser realizado o apontamento no livro ponto, se é que deverá haver algum. E quem deve realizar (empregado ou empregador)?

3) Nos dias de feriado ou domingo deve haver algum apontamento no livro, ou não precisamos declarar esses dias?


Att,
Angelice

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 13:47

Bem vinda ao Forum Contabeis, Angelice!

Respondendo suas questões:
O empregador ou seu representante não pode, de forma alguma, lançar qualquer anotação no espaço reservado para anotação no ponto de seus empregados. Esse tipo de apontamento se chama manual pois será o próprio funcionário a lançar seus apontamentos.
Essa condição, inclusive, protege o empregador em caso de futura ação trabalhista, pois se outra pessoa que não aquele funcionário indicado, anotar os horários pode figurar fraude, e o único responsável pela manutenção do ponto é o empregador. Do mesmo modo em casos de rasuras ou erros qualquer, não se pode usar corretivo, a empresa pode ser multada por isso.

Cabe ao empregador lançar no livro os nomes do empregados submetidos à anotação do ponto (é opcional, caso prefira seguir esse modelo de organização do ponto), datar os dias em/de cada folha - inclusive identificando os sábados/domingos/feriados, rubricar no pé da página que os pontos foram supervisionados e checados (se o empregador não organizar não poderá cobrar dos funcionários o ordenamento nas datas).

Em caso de ausências legais ou que julgue abonar, o empregador faz sua anotação, do mesmo modo quando houver faltas não abonadas. Esse é um livro de anotações que do âmbito fiscal e como tal não pode ter espaços abertos, livres de anotações, por isso quando acontece ausências de lançamento o empregador deve fechar esse ponto, colocando ali sua observação pertinente à cada situação.

Espero ter ajudado.

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