Laura Maisa Cantareira Martins
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosOla Boa Tarde ,
Estou com uma duvida .
Meu sindicato aqui na empresa é o SECAMP, porem estou olhando se teve algum reajuste salarial , para este ano .
Porem a convenção que tenho e de 2015/2017 e existe uma clausula que informa o seguinte
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL:
Os salários dos Empregados em Edifícios e Condomínios Residenciais, Comerciais e mistos, e associações
com atividade condominial e categoria econômica dos empregadores em condomínios prediais referente
aos municípios previstos na clausula 1º da presente Convenção Coletiva do Trabalho, com abrangência
territorial em Itanhaém/SP, Mongaguá/SP, Peruíbe/SP, e Praia Grande/SP. Gerente Condominial,
Zeladores, porteiro líder, porteiros diurnos, porteiros noturnos, cabineiros, ascensoristas, manobristas e
garagistas, faxineiros, auxiliares de serviços gerais e auxiliares de escritório (condomínio com autogestão),
representados pelo sindicato profissional, terão um reajuste de 8% (oito por cento), calculado sobre os
salários de 1º de Julho de 2014, com vigência a partir de 1º de Julho de 2015.
Parágrafo único: São compensáveis todas as majorações e antecipações salariais concedidas no período,
salvo os decorrentes de promoção, reclassificação, transferência de cargo, aumento real, equiparação
salarial e término de aprendizagem.
Com isso posso fazer o reajuste de 8% dos meus funcionario ? ou preciso esperar? pois esta convenção vale para 2017 tambem .
Ou seja a proxima convencao valera de 2018/2010 provavelmente , e o reajuste que consta exemplo de 8% e para os 3 anos q vale a convenção ?
Agradeço !!