Pessoal, bom dia!
Referente a esse assunto, depois de ler o topico todo, ainda tenho duvidas.
Tenho um funcionário que foi demitido em 03/05//2018 e optou por cumprir o aviso, porém dentro do aviso ele faltou 10 dias.
Primeira pergunta: Devo descontar os 10 dias que ele faltou sem justificativa? ou apenas 3 dias, pois ele tem o direito de optar por não trabalhar 7 dias?
Em dezembro de 2017 ele tirou férias coletivas do dia 18/12/2017 a 01/01/2018.
E daí fui gerar a rescisão dele agora e deu uma férias vencidas, porém abaixo do valor do salário dele bruto. Esses dias faltantes não influenciam nessas férias vencidas? periodo 2017/2018.