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Faltas Durante Aviso Prévio

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 13:55

Boa Tarde,
Um fucnionário com aviso do dia 01/06 a 30/06 faltou os 30 dias consecutivos sem qualquer justificativa, essas faltas dão direito ainda as férias vencidas?
Dá ainda direito ao pagamento do aviso?

Memento Mori.
Jéssica Silva

Jéssica Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 14:06

Boa tarde,

Sim, ele ainda terá direito sobre as férias pois já estava adquirida, no caso do aviso, pelo que intendi o aviso foi cumprido então já não teria aviso a ser pago, somente o complemento se houver referente a Lei 12.506/2011, que mesmo com as faltas não perde o direito.

Att.
Jéssica Silva

".. Não deixe que as pessoas te façam desistir daquilo que você mais quer na vida. Acredite. Lute. Conquiste. E acima de tudo, seja feliz.. "
Jéssica Silva

Jéssica Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 13:11

Thais, as falta são descontadas normalmente, mais nas férias vencidas não interfere.

Att.
Jéssica Silva

".. Não deixe que as pessoas te façam desistir daquilo que você mais quer na vida. Acredite. Lute. Conquiste. E acima de tudo, seja feliz.. "

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 13:46

Thais Cristina

Lembrando que no desconto do aviso, o funcionário tem 7 dias de redução, esses dias também não podem ser descontados, nem contados para a redução...

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 14:00

Boa tarde!
A redução de 2 horas ou falta de 7 dias não pode ser descontada.
Quanto as férias vencidas só se estas faltas compreender o período aquisitivo, se não só vai influenciar nas férias proporcionais.

Bruna P.

Bruna P.

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 10:57

Pessoal, bom dia!
Referente a esse assunto, depois de ler o topico todo, ainda tenho duvidas.
Tenho um funcionário que foi demitido em 03/05//2018 e optou por cumprir o aviso, porém dentro do aviso ele faltou 10 dias.
Primeira pergunta: Devo descontar os 10 dias que ele faltou sem justificativa? ou apenas 3 dias, pois ele tem o direito de optar por não trabalhar 7 dias?


Em dezembro de 2017 ele tirou férias coletivas do dia 18/12/2017 a 01/01/2018.
E daí fui gerar a rescisão dele agora e deu uma férias vencidas, porém abaixo do valor do salário dele bruto. Esses dias faltantes não influenciam nessas férias vencidas? periodo 2017/2018.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 10:26

Quanto as férias vencidas só se estas faltas compreender o período aquisitivo, se não só vai influenciar nas férias proporcionais.

Quanto aos dias esses 7 dias de folga não são mexidos, mas ainda tem 23 dias para se descontar essas faltas, ou seja 23- 10 de falta = 13 dias do aviso.

Memento Mori.

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