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ALISSON EDIONEI DOS SANTOS

Alisson Edionei dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 13:59

Boa tarde caro colegas
Tenho um funcionário que tenha toda a sua jornada diurna até as 22:00, os minutos que excedem as 22:00 por exemplo 22:05 tenho que lançar como horas noturnas esses minutos? Não tem que fechar uma hora para lançar o reflexo dessa hora?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 14:24

Alisson, boa tarde.
Sim, isso e considerado como h.extra noturna, ficando assim

HEXTNOTURNA = (5min x 1,1428 x 1,50 x 1,20) = 10 m.

Além disso tem a MDSR sobre valor da h.extra noturna.

O melhor e evitar esse tipo de horario de saída, isso porque se a empresa não pagar lá na frente poderá dar dor de cabeça.

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