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Adicional noturno na licença maternidade

Rosana Pereira

Rosana Pereira

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 16:00

Boa tarde pessoal!

estou com uma dúvida relacionada a uma funcionária que trabalha no período noturno... ela saiu de licença maternidade e agora não sei se tenho que continuar pagando o adicional noturno a ela, neste período de licença.

Obrigada...

Danilo Pinheiro

Danilo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 16:11

Sim, se esse valor já vem sendo pago a algum tempo.
O valor do salário-maternidade corresponde a remuneração integral devida no mês do afastamento, conforme artigo 72 da Lei 8.213/91:
“Artigo 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral”.

Dessa forma, se ela recebe salário fixo mais verbas variáveis, precisa fazer uma média do adicional noturno dos últimos 6 meses e continuar pagando durante a licença.

abç

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