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Renatta Vieira Naves Bernardes

Renatta Vieira Naves Bernardes

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 16:23

Boa Tarde!

Tenho uma funcionaria que apresentou atestado em 24/05/2017 - 03 dias e no dia 29/05/2017 ela apresentou um novo atestado de 45 dias com CID diferente como que eu faço pra marcar a pericia eu começo a contar a partir dos 03 dias ou a partir dos 45 dias


Att,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 16:30

Renatta, boa tarde.
A empresa deve agendar a perícia a partir do 16º dia do afastamento, no seu caso a partir do 1º atestado, mesmo o CID sendo diferente a doença pode ser em consequência da anterior.
Pode agendar pelo site do inss = https://www.inss.gov.br ou pelo tel 135

Lembrando que a empresa pagará os 03 dias do primeiro atestado + 12 dias do segundo atestado, totalizando 15 dias.

ok..

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