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Aviso prévio especial

Tamara Santos Bezerra

Tamara Santos Bezerra

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 17:06

boa tarde,

gostaria de um auxilio sobre entendimento do aviso prévio especial

na convencao coletiva consta da seguinte maneira :

o emprego com idade igual ou superior a 50 anos
No caso de aviso previo especial trabalhado,o empregado recebera 15(quinze) dias em pecúnia,
sendo que o trabalho efetivo será de 30 dias ,sem prejuizo das demais vantagens asseguradas .

Funcionario data de admissao :05/03/2017 = tempo de empresa 10 anos

inicio do aviso trabalhado 03/07/2017

ficara da seguinte maneira :

30 dias aviso +15 dias indenização + 30 dias pela nova lei = 75 dias de aviso

sendo 30 dias trabalhado e 45 dias indenizado

esta correto essa maneira ?

agradeco





carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 07:22

Tamara, bom dia.
Pelo que você relatou, seu raciocínio está correto. Mas é bom verificar também junto ao setor de homologação,
Já tive problema na hora da homologação, a interpretação da homologadora era outra (com relação a outra clausula), então tive que conversar com o jurídico do sindicato e esse explicou para a homologadora.

WAGNER SANTOS DE PAULA

Wagner Santos de Paula

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 11:08

Bom dia

Na minha CCT tem esta questão, aviso indenizado para funcionários com mais de 45 anos e contar com mais 01 ano de trabalho para a mesma empregadora.
O que eu fiz foi so seguinte entrei contato com o suporte da nossa empresa no caso a Contimatic e solicitei um evento e assim foi criado este evento que automaticamente o sistema vai entender que quando tiver um funcionário enquadrado nesta situação e vai gerar na rescisão, porem passei para eles que esta previsto na CCT.

Espero ter contribuído

Tamiris S Jarmer

Tamiris s Jarmer

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 16:03

No caso de uma funcionária, que irá cumprir o aviso prévio trabalhado mas na convenção coletiva diz que para funcionários que possuem mais de um ano de trabalho e que tenha acima de 45 anos de idade, pode receber um aviso prévio de 45 dias. No caso da funcionária que é aviso trabalhado, como será? Obrigada!

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