Tamara Santos Bezerra
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoalboa tarde,
gostaria de um auxilio sobre entendimento do aviso prévio especial 
na convencao coletiva consta da seguinte maneira :
o emprego com idade igual ou superior a  50 anos 
No caso de aviso previo especial trabalhado,o empregado  recebera 15(quinze) dias em pecúnia,
sendo que o trabalho efetivo será de 30 dias ,sem prejuizo das demais vantagens asseguradas .
Funcionario data de admissao :05/03/2017 =  tempo de empresa 10 anos 
inicio do aviso trabalhado 03/07/2017
ficara  da seguinte maneira :
30 dias aviso  +15 dias indenização + 30 dias pela nova lei  =  75 dias de aviso 
sendo 30 dias trabalhado  e 45 dias indenizado 
esta correto essa maneira ?
agradeco 
 					
