Bruna, bom dia.
PROVAVELMENTE não, afinal precisa estar em DIA com recolhimento.
""2.1 - Carência para Seguradas Individual e Facultativa A carência mínima exigida para a concessão do benefício no caso de segurada contribuinte individual (sócia, autônoma, etc), especial (rural, em regime de economia familiar) e facultativa, será de 10 contribuições. Cabe ressaltar, o período de carência para a segurada doméstica, individual e facultativa, somente será contado da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores. Assim, é muito importante, para a sócia, ou para a doméstica, que a primeira contribuição, tenha sido efetuada em dia. Cabe ressaltar, que se a segurada era empregada e foi dispensada, poderá obter o benefício, desde que contribua na qualidade de individual (se estiver laborando como tal) ou facultativa (se não estiver trabalhando), com pelo menos um terço da carência exigida para o benefício (03 contribuições), desde que somadas as contribuições vertidas anteriormente tenha as 10 contribuições exigidas. Tal critério também será utilizado se houver perda da qualidade de segurada, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que a segurada contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com no mínimo três contribuições, observada a legislação vigente na data do evento.
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