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Compensação Licença Maternidade SEFIP

PAULA

Paula

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 09:01

Bom dia,

Sempre compensei o valor pago na licença maternidade a partir do momento em que a funcionaria voltava a trabalhar, mas no meu novo emprego me disseram que a partir do momento em que ela sai de licença, já pode ser compensado na GPS, está correto? Ou é da forma que sempre fiz?
Depois que todos os salários maternidade são pagos, ou antes?

Att,

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 09:17

Paula os lançamento são feitos na saída da funcionária, ao voltar, os valores que sobram pode ser compensados na gfip ou com o reembolso.
Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 09:32

Bom dia, aproveitando o tópico, surgiu uma dúvida...

os lançamento são feitos na saída da funcionária, ao voltar, os valores que sobram pode ser compensados na gfip ou com o reembolso


empresa poderá receber o valor que sobrar? neste caso como funciona este reembolso?

JOSAINE CRUZ BENEDITO DOMINGUES

Josaine Cruz Benedito Domingues

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 14:21

Boa tarde.

Aproveitando o assunto, a empresa tem uma funcionária que retornou de licença maternidade em agosto/2017, todos os meses da licença a guia de GPS ficava zerada pq o salário é maior que o valor de INSS a pagar. Porém, ficou um saldo acumulado para compensar referente o salário maternidade.

Eu posso fazer a compensação em GFIP ou somente com pedido de reembolso?

Alguém poderia me ajudar?

Grata

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 14:25

Leticia Santos

empresa poderá receber o valor que sobrar? neste caso como funciona este reembolso?


Sim, isso é através da Perdcomp, mas é um processo demorado, então geralmente se usa a compensação mesmo...

Josaine Cruz Benedito Domingues

Eu posso fazer a compensação em GFIP ou somente com pedido de reembolso?


Você que escolhe veja:

Quando o valor a deduzir for superior às contribuições sociais previdenciárias devidas para o mês do pagamento do benefício ao segurado, o sujeito passivo, ainda que optante pelo SIMPLES, poderá deduzir o saldo a seu favor no recolhimento das contribuições dos meses subseqüentes, sem o limite estabelecido de 30%, observando as disposições dos arts. 193 e 221 da IN SRP nº 03/05, ou poderá requerer o seu reembolso à SRP.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 15:33

Josaine Cruz Benedito Domingues


INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 900, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 - DOU DE 31/12/2008

Disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS), o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , o reembolso de salário-família e salário-maternidade e dá outras providências.

[...]

Art. 30. O reembolso à empresa ou equiparada de valores de quotas de salário-família e salário-maternidade, pagos a segurados a seu serviço, poderá ser efetuado mediante dedução no ato do pagamento das contribuições devidas à Previdência Social, correspondentes ao mês de competência do pagamento do benefício ao segurado, devendo ser declarado em GFIP.

§ 1º O reembolso do salário-maternidade aplica-se ao benefício iniciado em período anterior a 29 de novembro de 1999 e aos requeridos a partir de 1º de setembro de 2003.

§ 2º Quando o valor a deduzir for superior às contribuições previdenciárias devidas no mês, o sujeito passivo poderá compensar o saldo a seu favor no recolhimento das contribuições dos meses subseqüentes, ou requerer o reembolso.

§ 3º Caso o sujeito passivo efetue o recolhimento das contribuições previdenciárias sem a dedução do valor a reembolsar, essa importância poderá ser compensada ou ser objeto de restituição.

§ 4º É vedada a dedução ou compensação do valor das quotas de salário-família ou de salário-maternidade das contribuições arrecadadas pela RFB para outras entidades ou fundos.

[...]

Sabrina Martins

Sabrina Martins

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 15:36

Paula, boa tarde.

A informação que te passaram esta correta, conforme comentado pelos colegas acima. E caso o valor compensado seja maior que o valor do INSS, soma-se tudo e depois compensa ao final da licença maternidade.

Lembrando que as empresas que possuem terceiros na GPS, esse valor não pode ser compensado.

Elizabeth Rocha Nogueira

Elizabeth Rocha Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 12:03

lendo os comentários dos meus colegas sobre salario maternidade, eu ainda fiquei com uma duvida que a empresa que estou fazendo a folha ficou um reembolso de 879,79 que sobra e eu coloquei na sefip na pagina da informações complementares na compensação e coloca e calculei a folha e não somou junto com o 879,79 do outro mês e só caiu o valor que abate mensal. Como eu li aqui que depois que a funcionaria voltar de licença eu posso compensar na sefip e nesta mesma pagina de compensações.

Everton Silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 10:51

Gente, bom dia! Recorri à este tópico pois não encontrei a minha dúvida em lugar algum.

Por exemplo:
Funcionária esteve de auxílio maternidade de Julho à Novembro, com salário em média de 1880,00 e a Gps da empresa na casa dos 500. Fui fazendo as compensações de Salario Maternidade e controlando certinho pelo Excel. Ao final do auxílio maternidade sobrou um saldo a compensar de 4.163,00.
Do 13º Salário ficou um saldo de 626,00 e a GPS ficou em 650.

Pergunta 1: Eu posso zerar a GPS usando o saldo que ficou de Julho à Novembro, ou o que é de 13º eu compenso só com 13º?

Pergunta 2: Na sefip, no campo Compensação, ele exige o período inicial e final. Eu coloco o período todo da licença maternidade ou coloco somente o mês a que o valor se refere?


Obrigado a quem puder ajudar.

Att,
Everton

FELIPE RIPAMONTE

Felipe Ripamonte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 10:32

Bom dia!
É possível transferir de uma empresa filial que será baixada para a empresa matriz o saldo credor acumulado de INSS que surge quando uma empregada sai de licença maternidade para ser compensado na outra empresa ?

Abraços

DIOGO RAFAEL

Diogo Rafael

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 14:09

Boa Tarde Pessoal.
Minha dúvida é a seguinte, uma funcionária de uma empresa cliente nossa, teve bebê essa semana, nesse caso é necessário a empresa fazer ou preencher algum requerimento? Enviar alguma informação ao INSS Ou seria só enviar a informação pelo Sefip?

Grato,

Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 12:11

Boa tarde!

Gente no meu caso como posso fazer...
Eu esqueci de deduzir na SEFIP de abril/18 a licença maternidade no valor de R$ 300,00 eu só deduzi o salario família R$ 1000,00.
Só percebi isso agora.

Eu posso fazer a dedução desses R$ 300,00 junto com as deduções de julho ou devo informar no campo de compensação?

Tô com essa dúvida pq é de Abril/2018.

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 09:47

Jane bom dia, pode sim.

Siga as orientações do Item 2.16 do Manual Sefip 8.4 - Compensação.


Entrei aqui para tirar uma dúvida também:

Todo mês tenho saldo sobrando a favor da empresa em Sefip, minha dúvida é se esse saldo eu tenho que somar com a Sefip do mês seguinte ou se apuro Sefip mês a mês e no final somo tudo e compenso com as competencias posteriores ao retorno da empregada.

Obrigado,

Wilson

DIOGO RAFAEL

Diogo Rafael

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 10:37

Jane

Bom dia.

Você pode sim deduzir na sefip no mês de julho.




Wilson Manuel


Você faz a segunda opção, "apuro Sefip mês a mês e no final somo tudo e compenso com as competências posteriores ao retorno da empregada. "

Juliana Gonçalves

Juliana Gonçalves

Prata DIVISÃO 5
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 09:27

Bom dia!

Um cliente tem saldo de INSS a compensar referente salário maternidade (acumulado neste ano - 2018) e o mesmo possui guias de INSS em atraso referente ao ano passado (2017). É possível compensar esse crédito em débitos anteriores?

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 10:01

Juliana Gonçalves
Boa pergunta...poderia valer né?

COLEGAS, posso compensar maternidade na gfip 650/ convenção coletiva???

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 08:19

Eduardo bom dia, para tirar o valor da compensação:
Clica em movimento e depois clica no nome da empresa que aparece abaixo.
Dados do movimento para liberar a alteração, informações complementares, lá embaixo onde tem compensação só tirar o valor.

Para informar o retorno, clica no nome do trabalhador e nova movimentação.

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 15:34

Aproveitando esse tópico muito esclarecedor, eu gostaria de tirar só mais uma dúvida. No campo onde informamos o valor da compensação do INSS é preciso informar o período, qual seria o inicio e o fim desse período após o retorno da funcionária que estava de licença? Seria o período em que ela esteve de licença ou o período em que estivermos fazendo a compensação?

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 17:02

Boa tarde Juliana, você coloca o período do mês que tá fazendo a compensação.

Se for Janeiro de 2019, você coloca: 01/2019 a 01/2019.

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