Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 7.089

DSR - Comissão

Lurielly Casagrande C. Coelho

Lurielly Casagrande C. Coelho

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 09:24

Bom Dia,

Aqui na empresa estamos trocando de Sistema, e o novo sistema não calcula DSR sobre comissão.
O Suporte técnico está me pedindo o embasamento legal, alguém sabe me informar a Lei que fala da obrigatoriedade de DSR sobre comissões ?

E alguém usa o Sistema Sankhya?

Obrigada.

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 09:35

Lurielly Casagrande C. Coelho


Pagamento do DSR sobre a comissão
Voltar
Funcionário que trabalha recebendo um salário fixo + comissão, a empresa deve pagar o DSR sobre a comissão? Existe previsão lega?

Informamos que por intermédio da Súmula TST nº 201 firmou-se entendimento no sentido de que “o vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal e remunerado”.

Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho com a publicação da Súmula TST nº 27, se manifestou de forma diversa, entendendo que “é devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista”.

Diante o posicionamento do TST, calcula-se o RSR somando-se as comissões percebidas durante a semana e dividindo-se pelo número de dias úteis da respectiva semana:

Exemplos:

a) Semanalista

• valor total das comissões recebidas na semana - R$ 554,00
• nº de dias trabalhados na semana - 5
• nº de dias úteis da semana - 6 (2ª feira a sábado)
• RSR = R$ 554,00 ÷ 6 = R$ 92,33

Para o cálculo mensal, dividir o total das comissões pelo número de dias úteis e multiplicar pelo número de domingos e feriados do mês:

b) Mensalista

• valor total mensal das comissões - R$ 2.880,00
• nº de dias úteis do mês de setembro - 26
• nº de feriados e domingos - 4
• R$ 2.880,00 ÷ 26 = R$ 110,77
• RSR = R$ 110,77 x 4 = R$ 443,08

Entretanto, por analogia ao art. 7º, letra “c”, da Lei nº 605/49, que trata do repouso do tarefeiro e do pracista, há os que entendem que o cálculo do RSR sobre as comissões é feito dividindo-se a soma das comissões percebidas durante a semana pelo número de dias de serviço efetivamente prestado ao empregador.

O salário dos empregados mensalistas e quinzenalistas (parte fixa) já engloba o descanso semanal.

Referido valor deverá estar discriminado no holerit.

Boletim Cenofisco nº 43/2008.

(Fundamento: alíneas “a” e “b” do art. 7º da Lei nº 605/49 com a redação da Lei nº 7.415/85 além das citadas no texto).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

Flávia

Flávia

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 10:54

Bom dia,

Fizemos a compra de 30 dias de um vendedor comissionado, e estou com uma dúvida sobre esse pagamento: Devo calcular o DSR dessas comissões que estou pagando "por fora"?

Se alguém já passou por isso e tem um entendimento, me ajudem por favor!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade