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Acidente de trabalho ato inseguro.

Gustavo Menegon

Gustavo Menegon

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 10:42

Bom dia caros colegas.

Trabalho em um instituição de saúde, e no decorrer deste ano tivemos vários acidentes de trabalho, no entanto o trabalho da segurança do trabalho vem sendo feita no quesito de treinamentos, cursos para os colaboradores e a parte de distribuição de todos os epi's exigidos no PPRA e na ordem de serviço dos colaboradores onde exige-se o uso dos epi's, todos sem exceção recebem os equipamentos de segurança incluindo óculos, mascaras, mangotes, aventais, calçados todos com CA. Nas investigações de acidente de trabalho realizado pela técnica de segurança e os colaboradores cipeiros a grande maioria se da por ato inseguro do colaboradores, entramos com o protocolo, exames etc. Minha dúvida é quando a instituição faz sua parte e o colaborador não segue as normas gerando assim um ato inseguro, qual é a responsabilidade do colaborador? Os gastos com exames e o dispêndio das viagens para o CTA que fica em outra cidade está muito grande. Gostaria de saber o que instituição nesses casos pode fazer? Seja cobrando esse dispêndio do colaborador ou alguma outra forma de responsabilizar o colaborador por este ato inseguro.

Obrigado pela atenção!!

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 11:16

Gustavo Menegon

Minha dúvida é quando a instituição faz sua parte e o colaborador não segue as normas gerando assim um ato inseguro, qual é a responsabilidade do colaborador?


Pela legislação se estão ocorrendo acidentes, seja por ato inseguro ou outra forma, a empresa não está cumprindo a sua parte.

Os gastos com exames e o dispêndio das viagens para o CTA que fica em outra cidade está muito grande. Gostaria de saber o que instituição nesses casos pode fazer? Seja cobrando esse dispêndio do colaborador ou alguma outra forma de responsabilizar o colaborador por este ato inseguro.


NÃO.

Vejamos:

A legislação é explicita ao colocar toda a responsabilidade sobre o empregador, ele assume sozinho todos os ônus da empresa.

Se os funcionários mesmo com treinamentos, com o recebimento dos equipamentos, ainda de alguma forma ao realizar o serviço estão descumprindo a ordem de serviço, cabe única e exclusivamente ao empregador fiscalizar, cobrar, punir e demitir se for o caso.

Mesmo que o acidente se dê por Ato Inseguro, não se pode tirar a responsabilidade da empresa, ela é quem deve fiscalizar para que esses atos não ocorram.

Em caso de uma ação judicial do empregado contra a empresa, aí sim , isso pode ser utilizado para a empresa se defender e não ter que arcar com custos como pensão vitalícia, danos morais etc.

Minha sugestão:

Fique em cima dos trabalhadores quando forem executar esses serviços que estão gerando acidentes, faça uma especie de vistoria, assim do nada, e aplique as penalidades, naqueles que não estejam agindo de acordo com a ordem de serviço, sendo punidos, eles entenderão que devem cumprir aquilo que é determinado, lembrando sempre que a ideia é educar, então se um funcionário, apresentou conduta negativa, faça ele passar por novo treinamento, e tenha tudo muito bem documentado.

Algumas empresas com excelente controle de Segurança, se livram das ações de danos morais, pensão e ressarcimento ao INSS.

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