x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 5.508

Descontos de faltas e atrasos por Hora-aula

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 13:10

Camila, boa tarde.

..DESCONTO DE FALTAS
Na ocorrência de faltas não amparadas pela legislação vigente ou por esta norma coletiva, a MANTENEDORA poderá descontar do salário do PROFESSOR, no máximo, o número de aulas em que o mesmo esteve ausente, o DSR (1/6), a hora-atividade e demais vantagens pessoais proporcionais a estas aulas.
Parágrafo primeiro - É da competência e da integral responsabilidade da MANTENEDORA estabelecer mecanismos de controle de faltas e de pontualidade dos PROFESSORES, bem como reposição de aulas conforme a legislação vigente.
Parágrafo segundo – Caso tenha ocorrido o desconto por motivo de falta, e as aulas venham a ser repostas o PROFESSOR deverá receber o valor devido pela ministração das mesmas


O item acima retirei de uma Convenção Coletiva de Professores.
Então você deve verificar junto a convenção coletiva, ok..

DANIELA  MAIA

Daniela Maia

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 16:02

Boa tarde!

Gostaria de saber se vocês possuem algum modelo de planilha que calcule os atrasos, faltas e extras de professores horistas.Porque todas que encontro na internet só tem para funcionário com carga horária diária.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade