Eliete da Silva
O DSR é descontado quando o empregado não cumpre a sua jornada semanal completa, ele pode ter atraso em um dia e já pode ter desconto de DSR...
Temos o seguinte
O empregado perderá o direito ao repouso semanal remunerado por falta ou atraso não compensado, conforme estabelece o art. 6º da Lei nº 605/40:
Por outro lado, caso o empregado chegue atrasado e mesmo assim seja permitido seu ingresso pelo empregador, ele terá o direito ao repouso semanal remunerado, desde compense o atraso no final da jornada de trabalho ou da semana, conforme estabelece o Precedente Normativo nº 92 do TST.
Lembrando apenas que o DSR para mensalistas não é um tema elucidado, tendo correntes contrárias ao desconto, inclusive se a empresa não pratica esse desconto, não poderia passar a fazê-lo sob pena de alteração de contrato prejudicial ao empregado.