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Atestados Médicos com datas diferentes

Calvin Teixeira

Calvin Teixeira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Marketing
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 14:06

Boa tarde,

Pessoal, tenho algumas duvidas sobre atestados médicos.

Uma funcionária vem faltando muito, porém ela não manda os atestados nos dias, chega a mandar 2 semanas depois o atestado.
Tem data limite para enviar atestado médico?

Vi no atestado que foi assinado por exemplo, dia 29/06, porém o médico descreve que no dia 13/06 e 29/06 teve consulta, ou seja, ele assina o atestado num dia e valida ele para dias anteriores, além do próprio dia em questão. É legal isso?

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 14:16

Calvin Teixeira

Tem data limite para enviar atestado médico?


Somente se isto estiver descrito em Regulamento Interno da Empresa, aquele que se faz e se homologa no Sindicato, se entregar a todos os empregados, do contrário não existe prazo para entrega.



Vi no atestado que foi assinado por exemplo, dia 29/06, porém o médico descreve que no dia 13/06 e 29/06 teve consulta, ou seja, ele assina o atestado num dia e valida ele para dias anteriores, além do próprio dia em questão. É legal isso?


Nós meros '' mortais'' não temos capacidade para julgar a validade de um atestado, se tiver dúvida do mesmo precisa encaminhar o funcionário ao médico do trabalho, que confirmando a desconfiança ira montar uma junta médica para avaliação do atestado e possível invalidação do mesmo, e demais processos administrativos.


Minha sugestão:

Se ela esta faltando muito, junte os atestados encaminhe a mesma ao médico do trabalho para que faça um laudo e havendo necessidade encaminhe a mesma para o INSS...

Lembrando que mesmo que os atestados não tenham o mesmo CID, eles podem ser juntados, já que a doença pode apresentar diversos sintomas.

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 09:58

Calvim,

O sindicato da categoria que utilizo, tem data limite de entrega e ainda, reforço para todos os funcionários com regulamento interno não só o limite como a diferença entre atestado e declaração.
Não aceito atestado com data retroativa como a situação que você citou, encaminho ao médico do trabalho e registro junto ao CRM a prática do médico e comunico ao funcionário sobre o procedimento.
Deixando claro que, não questiono quanto a autonomia, os atestados devem ser aceitos sim, uma vez que, somente o médico pode "atestar" se esta em condições de trabalho ou não.

Att

Angel

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