x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 796

afastamento do inss

JUDITE DE OLIVEIRA PAVAN

Judite de Oliveira Pavan

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 10:56

Bom dia a todos,
Gostaria de pedir a ajuda de voces no seguinte caso, tenho aqui um funcionario que trabalha em duas empresas, uma durante o dia em horario normal e na outra algumas horas no comelo da noite, ontem indo para o trabalho de manha ele sofreu acidente. Nesse caso na empresa que ele trabalha durante o dia ficou caracterizado com acidente de trabalho e na empresa da noite, no caso a minha, sera auxilio doença, a minha duvida é como eu devo proceder, pois ele vai fazer pericia pela outra empresa, ele tem que fazer por essa tambem ao é a mesma, eu tenho que fornecer algum documento para ele? Eu nunca tive um caso desses e não sei como agir.
Desde ja agradeço a atenção,
Judite

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 14:01

Judite, acredito que a sua empresa deve fazer o procedimento padrão e encaminha-lo ao INSS, pois dessa forma o afastamento dele, enquanto durar, estará correto e justifiacado, perante a todos os órgãos competentes.
Agora cabe ao INSS verificar com o funcionário qual benefício será pago. Acredito que o acidente de trabalho, visto que não se faz o pagamento de dois ao mesmo tempo.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade