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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 17:00

Boa tarde!

Estou com uma lanchonete que trabalhara com escala 12x36.

Gostaria de saber quais são as peculiaridades dessa escala.
Como fica a questão de folga aos domingos?
Em caso da escala cair em feriado, o dia deve ser pago como hora extra?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 17:23

Boa tarde Pammela,

Súmula nº 444 do TST
JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504.280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012
É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

Consulte também a Convenção da sua região.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 09:48

No contrato de trabalho tem que ter alguma cláusula falando sobre a escala 12x36?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 10:53

Bom dia Pammela,

É importante sim ter cláusulas falando sobre o tipo de Jornada e carga horária de trabalho do colaborador, caso contrário deixa brechas para possíveis questionamentos. Se você quiser alocar bases legais também é uma boa, como esta acima, por exemplo.
Quanto mais amarrado o Contrato, no sentido de estar tudo esclarecido de forma clara, melhor será para as partes.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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