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Banco de horas empregada doméstica

Deisenely B C Mendonça

Deisenely B C Mendonça

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 17:16

Boa tarde

Eu tenho uma cliente que tem uma babá e combinou com ela de fazer banco de horas.
e no último mês a empregada ficou devendo 3 horas.

A minha dúvida é a seguinte: essas horas devem ser descontadas ou a babá deve ficar até mais tarde 3 horas no mês seguinte para compensar?

O que acontece é que, quando a patroa chega cedo do trabalho, ela manda a empregada mais cedo pra casa também.

Eu estou achando estranho descontar, se fosse uma falta tudo bem, mas, essas saídas foram todas autorizadas.

Desde ja agradeço

CRISTINA

Cristina

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 17:34


Boa tarde!

As horas negativas você pode descontar no mesmo mês em que foram geradas as mesmas, se as saídas foram autorizadas não pode haver desconto.




Att
Cristina

Deisenely B C Mendonça

Deisenely B C Mendonça

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 17:48

Cristina muito obrigada, o problema está sendo explicar isso para a patroa que faz questão de descontar, teria alguma base legal para eu mostrar para a patroa?

e outra coisa, essas 3 horas que a empregada deve, qual o limite de tempo para a empregada trabalhar essas horas?

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