Olá,
Vai depender de quantos seguros desempregos esse funcionário já solicitou anteriormente.
Se for o primeiro, a regra é que ele tenha trabalhado consecutivamente 12 meses antes da demissão, nesse caso no meu ponto de vista ele não teria direito pois ficou apenas 3 meses (emprego anterior ele pediu demissão).
Regra:
** Ao solicitar o benefício pela primeira vez, será necessário ter pelo menos 12 meses de carteira assinada consecutivos antes da demissão;
** Caso seja a segunda vez que você solicita o benefício, será necessário pelo menos 9 meses consecutivos de carteira assinada no último emprego para a solicitação do seguro desemprego;
** Caso seja sua terceira solicitação do benefício (ou mais), será necessário 6 meses de carteira assinada.
Vejo que somente se for a terceira ou mais solicitação é que ele teria direito.