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Menor aprendiz

Dionatã Pinheiro

Dionatã Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 08:49

Bom dia Pessoal,

Preciso de uma instrução quanto lei do "Menor Aprendiz". Estou com uma situação que é o seguinte: Tenho uma empresa de "Postos de Gasolina" do qual estão querendo contratar um menor aprendiz de 17 anos. Sabemos que postos de gasolina possuí alguns graus de risco, porém, o menor irá exercer as funções administrativo (trabalhar no escritório). Diante disso, o menor pode ser contratado? Há alguma restrição a respeito?
Caso tenham algum embasamento e se puder me enviar, agradeço.

Obrigado!

Sem mais para o momento, antecipo agradecimentos pela atenção.

DIONATÃ GUILHERME

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 10:10

Dionatã Guilherme

Então meu entendimento:


Segundo a legislação trabalhista brasileira é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança.

Assim sendo temos:

Conforme a NR 20, a área de risco está compreendida nas distâncias de até 7,5m dos tanques armazenadores de líquidos inflamáveis.

Então se o ''escritório'' a que se refere manter-se a uma distancia maior do que a citada na NR 20 e o mesmo não precisar passar pelas áreas de risco para entrar, sair e etc...

Ou seja

Praticamente impossível, disso acontecer...

Veja ainda

Decreto nº 5.598/05, que regulamenta o contrato de Aprendizagem, PROÍBE O TRABALHO DO MENOR APRENDIZ EM AMBIENTES DE RISCO (insalubres e perigosos).

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