Ivana
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBom Dia Pessoal.
Estou com uma caso que esta me deixando um pouco confusa.
Uma empresa contratou um senhor, para realizar o transporte de cargas de brita, o mesmo emitiu notra fiscal avulsa de prestação de serviços.
Mesmo tendo campo especifico na nota, não foi realizado a retenção do INSS e do Imposto de Renda.
Pelo que vi na legislação, por se tratar de transporte realizado por pessoa física, deve ser retido o 11% , pago 2,5% para sest/senat e 20% de contribuição patronal da empresa. O imposto de Renda também deveria ser retido, de acordo com a tabela progressiva do IR.
Se estiver errada me corrijam.
Pois bem o senhor, alega que já contribui para o INSS então não haverá retenção dos 11%, pedi uma declaração que já paga sobre o teto, o mesmo me informou, que sempre fez as notas desta forma, e que no caso dele não há pagamento de INSS e IR por parte da contratante, e por isso também não me passa seu numero de inscrição no INSS/PIS.
Não achei nada, que isente a empresa do pagamento dos impostos referente a esta nota, se alguém puder me ajudar, fica muito grata.
Obrigada desde já.
Ivana