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Empresa Cidadã

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 14:40

Boa tarde a todos

Quais tipos de empresa podem se enquadrar como "empresa cidadã"?

Só empregados de uma empresa enquadrada como cidadã podem ter direito a licença paternidade de 20 dias e maternidade de 180 dias?

Desde já agradeço,

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Marcos Gonçalves

Marcos Gonçalves

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 14:50

Boa tarde, Agnaldo!

A adesão ao Programa Empresa Cidadão constitui-se em uma faculdade da empresa e não uma imposição, nem há penalidade para a empresa que não se interessar pela adesão/dedução.

Assim, somente a empregada que estiver vinculada à empresa que tenha optado pela adesão ao Programa é que poderá solicitar a prorrogação da sua licença desde que o faça até o final do primeiro mês após o parto, não trazendo o dispositivo legal um modelo em específico.

As empresas optantes pelo Simples, Lucro Presumido e arbitrado não poderão deduzir do imposto devido o total da remuneração paga no período relativo à prorrogação da licença-maternidade, apenas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, como dispõe a Lei 11.770 e o Decreto, artigo 4º.

Não poderão estas empresas também deduzir do INSS o respectivo período, pois a lei previdenciária só permite deduzir os 120 dias da licença, não havendo disposição legal que permita em período superior.

De conformidade com o artigo 3º do Decreto acima, a empresa que optar por aderir ao Programa deverá dirigir requerimento à Secretaria da Receita Federal do Brasil, mas a forma de dedução do imposto ainda será regulamentado pela SRF cujo procedimento poderá ser obtido posteriormente mediante consulta dirigida à nossa área Tributária Federal, tendo em vista que o encargo que será deduzido é o imposto de renda.

A pessoa jurídica poderá aderir ao Programa Empresa Cidadã mediante Requerimento de Adesão formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ),

Camila Vieira

Camila Vieira

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 15:51

Boa Tarde,

Alguém pode por favor esclarecer essas dúvidas.

Se a minha empresa aderir ao programa empresa cidadã, tenho que pagar algum tributo ou algo parecido? sou lucro presumido.

Quando a funcionária tirar a licença maternidade os 4 meses é o INSS quem paga, e os outros 2 meses, é a empresa?

Se aderir ao programa hoje amanha a funcionaria já tem direito a extensão?

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