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Empresa com 3 tomadores de obras como proceder pra fazer sef

Marcos Gonçalves

Marcos Gonçalves

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 08:31

Bom dia, Marcia!


Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009
Art. 149. Não se aplica o instituto da retenção:

IV - ao contribuinte individual equiparado à empresa e à pessoa física;


Entendo que como sua empresa esta prestando serviços para PF, não ha necessidade de retenção e sendo
assim você faz o recolhimento normal do INSS e informações na SEFIP também.

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