Giovane
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 3
acessos 912
Giovane
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalEder Silveira
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia
1) Não é obrigatório a entrega de sefip sem movimento para MEI
2) Nessa situação lhe indico enviar somente uma sefip sem movimento no mês imediatamente posterior a demissão
Eder
Ezequiel dos Santos Amaral
Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)Giovane boa noite!
Além de entregar a GFIP do mês seguinte a demissão sem movimento como disse o Eder Silveira, deverá também apresentar a GFIP da Competência 13 no final do ano que teve movimento de empregados, independente de não ter mais nenhum.
Eder Silveira
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Perfeito Ezequiel
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