Saulo
Iniciante DIVISÃO 2 , Vigilanteminha duvida e seguinte .
meu registro iniciou em 16/08/2011. estou com uma ferias atrasada referente ao período 16/08/2015 a 15/08/2016; e vence outra ferias referente ao período 16/08/2016 a 15/082017.
como esta pra vencer a segunda ferias a empresa me chamou no escritório 06/07/2017 e me comunicou que iria sair de ferias dia 18/07/2017 ate 16/08/2017. Me notificando com 13 dia antes de sair de ferias, e queria que eu assina-se o aviso de ferias com as datas retroativa ao mês passado com a data do dia 10/06/2017.
assim ficava tudo correto no papel para a empresa aonde não precisava pagar a multa por ter vencido duas ferias. eu me neguei a assinar o aviso de ferias com data retroativa. e comuniquei que não ia entrar de ferias antes dos aviso de ferias de 30 dias.
a empresa me falou q minhas ferias não sera mudada e que entro de ferias dia 18/07/2017, sou obrigado a entrar de ferias mesmo sem a empresa me comunicar 30 dias antes posso me negar. e a empresa falou que não ira pagar a multa.
minha pergunta e posso me negar a assinar o aviso de ferias com data retroativa ?
posso negar entrar de ferias antes dos 30 dias de ferias?
e se venceu 2 ferias a empresa paga multa ?
e se posso vender os 10 dias de ferias vencida como Abono Pecuniário?