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horas extras - reflexão no repouso remunerado para funcionár

Joilson Hermsdorff Vellozo

Joilson Hermsdorff Vellozo

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 10:28

Prezados colegas. Estou em uma dúvida muito grande. Gostaria de um respaldo embasado em fatos reais de comprovações junto à Consolidação das Leis Trabalhistas (muito vago) ou se existe algum outro documento comprobatório (Súmulas, etc); que afirmam que o funcionário que é mensalista, quando das suas horas extraordinárias, estas recaem sobre o cálculo do Repouso Remunerado. (Dando uma opinião própria: O Repouso Remunerado pra mim, quem é mensalista, já estaria embutido no seu salário; e as horas extras também não tem reflexo na Repouso Remunerado). Enfim, gostariam que me ajudassem esclarecer bem esse assunto. SE REALMENTE CASO ESTÁ REALMENTE CORRETO. Pois precisamos para efeito junto a órgãos judiciais de algo mais preciso. Agradeço desde já as atenções dispensadas.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 10:39

Joilson Hermsdorff Vellozo

É devido sim o DSR no caso de horas extras, visto que o empregado está trabalhando quando deveria estar folgando, é como uma indenização.

A Lei 7.415/1985 e o Enunciado TST 172 determinam que as horas extraordinárias habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado - DSR.


http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/dsr_hora_extra.htm

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Joilson Hermsdorff Vellozo

Joilson Hermsdorff Vellozo

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 13:00

Obrigado. Karine. Muito nos ajudou. Abraço.

Bom dia!
Apenas mais um ajuda. Este valor do DSR - Descanso Semanal Remunerado, na Folha de Pagamento (Contra-cheque dos funcionários) teria há necessidade de destacar como um Evento em separado ou incluir diretamente no Evento das Horas Extras? Grato.

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