Joilson Hermsdorff Vellozo
Bronze DIVISÃO 5Prezados colegas. Estou em uma dúvida muito grande. Gostaria de um respaldo embasado em fatos reais de comprovações junto à Consolidação das Leis Trabalhistas (muito vago) ou se existe algum outro documento comprobatório (Súmulas, etc); que afirmam que o funcionário que é mensalista, quando das suas horas extraordinárias, estas recaem sobre o cálculo do Repouso Remunerado. (Dando uma opinião própria: O Repouso Remunerado pra mim, quem é mensalista, já estaria embutido no seu salário; e as horas extras também não tem reflexo na Repouso Remunerado). Enfim, gostariam que me ajudassem esclarecer bem esse assunto. SE REALMENTE CASO ESTÁ REALMENTE CORRETO. Pois precisamos para efeito junto a órgãos judiciais de algo mais preciso. Agradeço desde já as atenções dispensadas.