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ferias domestica

PAULO HENRIQUE GOMES PEROBA

Paulo Henrique Gomes Peroba

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 10:46

Bom dia

posso dar ferias para uma funcionaria domestica de apenas 10 dias?

fiquei na duvida, porque conforme a nova lei da domestica, abre uma tese, poderia, sonar essa minha duvida, se posso dar ferias de 10 dias?

O artigo 17, § 2º, da Lei Complementar nº 150/2015, estabelece que, a critério do empregador doméstico, poderá ser fracionado em até 2 (dois) períodos, desde que 1 (um) deles, seja de no mínimo 14 (quatorze) dias corridos.


Obrigado!!


Att.

Paulo Henrique

PAULO HENRIQUE GOMES PEROBA

Paulo Henrique Gomes Peroba

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 14:14

assim eu entendi bacana o assunto, mais la fala que pode dividir as ferias em dois período, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias.

assim sendo posso conceder ferias para ela de apenas 10 dias? estou perguntando, porque a lei fala que um deles tem que ser superior a 14 dias.

entao exemplo posso conceder as ferias assim para ela: 10 dias primeiro período e o restante no outro, sera que pode.

Obrigado!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 14:19

Paulo, a legislação menciona 14 dias, então 10 dias não pode.


....segundo a LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015 o período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos.

ATENÇÃO: Apesar da Legislação mencionada, o eSOCIAL não está admitindo o fracionamento para os empregados com mais de 50 anos.

PAULO HENRIQUE GOMES PEROBA

Paulo Henrique Gomes Peroba

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 14:34


mais quando a lei fala sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos, ou seja você não acha que ela, quer dizer que um dos períodos tem que ser no minimo 14 dias ou seja não quer dizer que tem que ser 14 dias, apenas um dos períodos tem que ser no minimo 14 dias, estou querendo dizer que sera que ne uns dos períodos não posso dar 10 dias de ferias não?

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 15:11

Paulo Henrique Gomes Peroba

Quando a Legislação fala:

artigo 17, § 2º, da Lei Complementar nº 150/2015, estabelece que, a critério do empregador doméstico, poderá ser fracionado em até 2 (dois) períodos, desde que 1 (um) deles, seja de no mínimo 14 (quatorze) dias corridos.


DESDE QUE UM DELES SEJA DE NO MINIMO 14 DIAS

OU SEJA:

Um período tem que ser de no mínimo 14 dias o outro pode ser de menos dias, respeitando é claro que não se pode tirar menos de 10 dias ...

Você pode dar 10 e 20 dias, pode dar 14 e 16 dias, dois de 15 dias ....

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 15:32

Paulo, no link que te enviei deixa bem claro

....A empregada por sua vez, pode optar por vender um terço das férias, ou seja, 10 dias, e se o patrão desejar, poderá ainda dividir o restante do tempo em dois períodos de descanso desde que um deles obedeça a regra dos 14 dias.

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