Paulo Henrique Gomes Peroba
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia
posso dar ferias para uma funcionaria domestica de apenas 10 dias?
fiquei na duvida, porque conforme a nova lei da domestica, abre uma tese, poderia, sonar essa minha duvida, se posso dar ferias de 10 dias?
O artigo 17, § 2º, da Lei Complementar nº 150/2015, estabelece que, a critério do empregador doméstico, poderá ser fracionado em até 2 (dois) períodos, desde que 1 (um) deles, seja de no mínimo 14 (quatorze) dias corridos.
Obrigado!!
Att.
Paulo Henrique