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Regina Ferraresso

Regina Ferraresso

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 13:17

Boa tarde

Gostaria de tirar uma dúvida a respeito de homologação. Um funcionário foi dispensado 1 mês antes de completar 1 ano, com o aviso prévio indenizado. Porém o aviso prévio projetado termina 1 dia antes de completar 1 ano, será necessário fazer homologação?

Regina Ferraresso
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 13:52

Regina, boa tarde.
Se termina antes de completar um ano, não há necessidade.
Exemplo

admissão em 08.08.2016
Demitido (av.Indenizado) = 08.07.2017
Projetando o aviso = 07.08.2017

Nesse caso cabe a HOMOLOGAÇÃO, afinal venceu um ano, caso contrário não.

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 14:12

Regina Ferraresso

Somente verifique o que diz o dissídio, pois alguns Sindicatos tem clausula específica para homologação e ela ter que ser feita antes de um ano...

Por exemplo tenho Sindicatos que falam em 6 meses...

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