Renata
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, aqui na empresa o desconto de contribuição sindical que fazemos dos funcionários é em prol do SINDICATÃO, porém temos um funcionário que em 2016 e 2017 contribuiu para o sindicato do administradores (ao qual é filiado). Agora o SINDICATÃO não quer homologar a rescisão dele, visto que o mesmo não contribuindo para eles. Nesse caso o que fazer?
São Paulo - SP
"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.