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Contribuição Sindical

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 14:39

Boa tarde, aqui na empresa o desconto de contribuição sindical que fazemos dos funcionários é em prol do SINDICATÃO, porém temos um funcionário que em 2016 e 2017 contribuiu para o sindicato do administradores (ao qual é filiado). Agora o SINDICATÃO não quer homologar a rescisão dele, visto que o mesmo não contribuindo para eles. Nesse caso o que fazer?

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 15:21

Karina,

Não tinha certeza que era possível, mas vou entrar em contato com eles.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 15:37

Não, a CCT aplicada é a do SINDICATÃO. Não seguimos nada da CCT dos administradores.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 16:22

Karina,

Ele é coordenador fiscal, nossa empresa é enquadrada no SINDICATÃO, então recolhemos para esse sindicato. Há dois anos esse funcionário se filiou ao sindicato dos administradores e contribui para tal.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 16:32

Renata G.

Certo, como ele possui um Sindicato que represente a categoria dele (assim como os Contadores, Advogados, Farmacêuticos etc), vcs precisam seguir a CCT do sindicato da categoria.

Provavelmente os benefícios são diferentes desse sindicato da empresa e como vcs não seguem o outro, podem ter problemas pra homologar lá tbm.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 17:57

Entendi Karina,

Mas é uma questão bem complicada, já imaginou se dez funcionários se filiam a sindicatos diferentes? Serão 11 CCT's para seguir!!

Obrigada pelo esclarecimento.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 09:04

Renata G.

Exatamente, é isso mesmo!!

Se uma farmácia, por exemplo, possui um Motorista para entregas, um Contador para a Contabilidade, um Advogado pra área jurídica e um Farmacêutico responsável, deverá seguir pelo menos 4 Sindicatos distintos, já que são categorias diferenciadas e a CCT dos Farmacêuticos não abrange a profissão do Contador, nem advogado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 14:06

Boa tarde!

Apenas para dar desfecho ao caso, conseguimos homologar no sindicato dos Administradores.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.

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