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Dúvidas sobre jornada de trabalho

Jair Pimentel

Jair Pimentel

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sábado | 8 julho 2017 | 10:10

Trabalho em um buffet infantil com cargo de Aux. administrativo.

Temos uma folga fixa na semana na segunda feira , que é o dia que o buffet não abre .

Como funciona :
De terça a sexta meu horário de trabalho é das 13h às 18h (em dias em que não há festa infantil à noite ), nestes dias faço apenas rotinas de escritório.
Porém em dias que tem festas infantis à noite meu horário se prolonga até as 23:30 (pois fico na função de gerente de festa).

No sábado meu horário é das 9h às 14h (rotinas de adm) e tenho um intervalo de 3 à 4 horas voltando as 17h ou 18h (dependendo do horário da festa de sábado ) onde volto pro trabalho para exercer a função de gerente de festa .

No domingo eu trabalho em média 5 horas (apenas exercendo a função de gerente de festa na festa).


É TUDO MUITO CONFUSO, POR ISSO ESTOU COM MUITAS DÚVIDAS! SÃO HORÁRIOS E FUNÇÕES MUITO ALTERNADAS, POR SE TRATAR SE UM ESPAÇO PRA FESTA, DIZ MEU EMPREGADOR .

Lembrando , além das folgas fixas na segunda, eu tenho uma folga em 1 domingo .

Minhas dúvidas:


Tem semanas que fecho com 36 h semanais
Tem semanas que fecho com 55h semanais

Como funciona, elas se equivalem? não recebo hora extra?

O que conta são 220h mensais? Porque é isso que meu empregador diz! Eu trabalho muito mais que 44 horas semanais às vezes, mas ele diz que eu tenho que trabalhar mesmo assim, porque ainda não completei as 220 horas mensais ! Mas essas 220h não é contando com DSR?


Me ajudem por favor . acho que estou trabalhando muito e sendo mal remunerado , meu salário é de 1.300,00, porém não recebo nenhuma hora extra, nem adicional noturno, quando saio das festas na sexta as 23:30, tenho que voltar no sábado as 9h, como devo proceder ?

Desde já, obrigado !

José Reinaldo

José Reinaldo

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 7 anos Sábado | 8 julho 2017 | 15:49

Bom cara, não sou expert no caso, mas acredito que alguém te ajudará melhor. A lei e a CF dizem se aplica pra tal, salvo acordo trabalhista com o empregado. Ela se aplica, mas se o empregador impõe outras medidas trabalhistas e o empregado aceita, elas serão válidas também.

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