Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde!
Pessoal, no caso de afastamento, a pericia no INSS deve ser agendada pelo funcionário ou pelo empregador?
ainda é possível agendar pela internet?
obrigada.
respostas 2
acessos 11.835
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde!
Pessoal, no caso de afastamento, a pericia no INSS deve ser agendada pelo funcionário ou pelo empregador?
ainda é possível agendar pela internet?
obrigada.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Monica Vieira boa tarde!
O mais interessante é que a empresa o faça, assim ela poderá consultar a qualquer tempo a situação do trabalhador por meio do numero do beneficio.
o agendamento pode ser feito por meio da internet ou ligando no 135.
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a) Monica Vieira,
Geralmente e feito via empresa, sempre e deixado uma copia do agendamento na pasta de documentos do funcionário e também para a empresa ficar acompanhando.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade