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Jovem Aprendiz

DAYANA MADEIRA NOGUEIRA

Dayana Madeira Nogueira

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 21:08

Boa noite, gostaria de saber se uma empresa individual do ramo Serralheiro, no RJ, pode contratar Jovens aprendizes. Se puder, quais os requisitos que a empresa e o Jovem devem ter? O filho do sócio pode ser contratado nessa modalidade - Jovem aprendiz?

Qual a diferença entre contratar um JOvem aprendiz e um estagiário?

Muito obrigada pelos esclarecimentos

Dayana

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 23:04

Dayana, tanto o jovem aprendiz como estagiário tem o contrato intermediado por instituição seja de ensino seja um órgão com este fim específico, como a Fundação Mudes, o CIEE, etc.
O jovem aprendiz é aquele regularmente inscrito e cumprindo o curso técnico profissionalizante (SESI/SENAI), o estagiário pode estar na faculdade ou escola técnica secundária (ou pós-secundária), mas não pode, nenhum deles, estar com a matrícula escolar desativada.
Assim, respondo que o filho de um sócio pode até ser contratado dentro desta modalidade se for estudante se enquadrar na descrição acima, e se a empresa cumprir os requisitos exigidos pelo intermediador.
Espero ter ajudado.

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