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Falta e logo em seguida dispensa sem cumprir o aviso

Gustavo Souza

Gustavo Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 09:50

Bom dia! Prezados,

um colaborador da empresa de transporte fez a viagem, porém ficou reclamando e pediu rescisão na data de hoje 10/07, além de não ir trabalhar, não cumprirá o Aviso Prévio. No caso da Rescisão lançarei a falta de hoje e o dsr ?? Ou só lançarei a falta?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 10:29

Gustavo, bom dia.
O seu colaborador precisa primeiro fazer o pedido por escrito e de próprio punho.
Depois verificar com o mesmo ser irá ou não cumprir o aviso prévio, mas peça por escrito se irá ou não cumprir, para que não venha questionar que não foi orientado.
Caso ele não queira mesmo cumprir o aviso, então considere como falta.
Se ele não trabalhar(ou) o dia hoje, então considere como falta, com relação ao DSR e ele tenha pedido demissão e não irá cumprir o aviso(caso não cumpra) então estará incluso nos dias de aviso.

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